Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 52.648, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes, com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 33.212, de 1962, Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Xavantes" com sede em Xavantes, Estado de São Paulo.

Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 408 Vol. 2 (Publicação Original)