Legislação Informatizada - Decreto nº 52.645, de 10 de Outubro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.645, de 10 de Outubro de 1963
Declara de utilidade pública a Assossiação de Educação Familiar e Social do Paraná com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 22.229, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 57.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação Familiar e Social do Paraná com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1963, Página 9441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 71 Vol. 8 (Publicação Original)