Legislação Informatizada - Decreto nº 52.637, de 8 de Outubro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.637, de 8 de Outubro de 1963

Aprova o Regimento do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas.

(Publicado no Diário Oficial de 14 de outubro de 1963)

RETIFICAÇÃO

Na pág. nº 8.631, 3ª coluna, Capítulo III, art. 4º,
ONDE SE LÊ:
... Serviço de Relações Públicas (G-SPR); ...
LEIA-SE:
... Serviço de Relações Públicas (G-SRP) ...
Na pág. nº 8.633, 3ª coluna, artigo 24, item II,
ONDE SE LÊ:
... a estas encaminhadas o ...;
LEIA-SE:
a estas encaminhar o ...
Na mesma página, 4ª coluna, art. 29, item IV,
ONDE SE LÊ:
... com os possibilidades, ...;
LEIA-SE:
... com as possibilidades, ...
Na pág. nº 8.634 3ª coluna, artigo 37,
ONDE SE LÊ:
... Planejamento Estudos e Projetos ...;
LEIA-SE:
... Planejamento, Pesquisas, Estudos e Projetos ...
Na pág. nº 8.635, 1ª coluna, Art. 41,
ONDE SE LÊ:
... subordinada à Diretoria ...;
LEIA-SE:
... subordinada diretamente à Diretoria ...
Na pág. nº 8.636, 1ª coluna, no artigo 49, item XX,
ONDE SE LÊ:
... projetos de ... regionais nas áreas ...;
LEIA-SE:
... projetos de industrialização de produtos regionais nas áreas ...
No item XXIII, do mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
... cotas a setem ...;
LEIA-SE:
... cotas d'água a serem ...
No item XXIV, no mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
... de transformação e ...;
LEIA-SE:
... de transformações e ...
Na mesma página, 2ª coluna, antes do art. 50,
ONDE SE LÊ:
... Seção VII ...
LEIA-SE:
... Seção III ...
Na mesma pág. e coluna, artigo 50, item II,
ONDE SE LÊ:
II - Cooperar na elaboração do Plano Geral de Obras ligadas ao seu setor de atividades a serem executados sob o regime de cooperação com os Estados, Município ou outras entidades públicas ou privadas:
LEIA-SE:
II - Cooperar na elaboração do Plano Geral de Obras ligadas ao seu setor de atividades, de caráter plurional e de Planos Parciais de estudos, serviços e obras para cada exercício;
III - Opinar e colaborar nos planos regionais ou locais, relacionados com as suas atividades, a serem executados sob o regime de cooperação com Estados, Municípios ou outras entidades públicas ou privadas;
Na mesma página, 3ª coluna, artigo 51, item III,
ONDE SE LÊ:
III - Organizar a contabilização industrial ...
LEIA-SE:
III - Organizar a contabilidade industrial ...
Na página 8.638, 1ª coluna, artigo 65, parágrafo único, item III,
ONDE SE LÊ:
... por obras do DNOCS, ...
LEIA-SE:
... por obras a cargo do DNOCS ...
Na mesma página, 3ª coluna, artigo 71, item VI,
ONDE SE LÊ:
... submetidos à apreciação ...
LEIA-SE:
... submetidos a sua apreciação ...
Na 4ª coluna, no item XIX,
ONDE SE LÊ:
... de impressor, para ...
LEIA-SE:
... de impressos, para ...
No item XXXIX,
ONDE SE LÊ:
... a servidores fora ...
LEIA-SE:
... a serviços fora ...
Na página 8.640 1ª coluna, artigo 74, item XXI,
ONDE SE LÊ:
... das comissões pelos ...
LEIA-SE:
... das Comissões organizadas pelos ...
Na mesma página, 3ª coluna, artigo 79, item XXV,
ONDE SE LÊ:
... remetendo-se à Administração ...
LEIA-SE:
... remetendo-a à Administração
Na página 8.641, 4ª coluna, art. 93, logo após a palavra complementação exclua-se a frase:
... será, no mesmo aplicada, para o fim especial de conservação, complementação ...
Na página 8.642, 1ª coluna, artigo 101,
ONDE SE LÊ:
... dos artigos 66, 67 e 69, ...
LEIA-SE:
... dos artigos 66, 67, 68 e 69 ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1964, Página 854 (Retificação)