Legislação Informatizada - Decreto nº 52.602, de 1º de Outubro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.602, de 1º de Outubro de 1963

Transfere da Prefeitura Municipal de Itapecerica para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Itapecerica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), decreta:

     Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais Sociedade Anônima a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, de que é titular a respectiva Prefeitura, por fôrça de manifesto registrado sob o nº 429.

     Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapecerica, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido Município ficam desvinculados da concessão ora transferida.

      Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itapecerica só poderá retirar do serviço os bens e instalações desvinculados, à medida que Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. passar a executar o referido serviço.

     Art. 3º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária, não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1963, 142º da independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antonio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1963, Página 8627 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 11 Vol. 8 (Publicação Original)