Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.587, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 52.587, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963
Complementa o art. 15, § 2º , do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de abril de 1946 e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 3 de outubro de 1963 - Seção I - Parte I)
Retificação
Na página 8.403, 2ª coluna, no Artigo 1º, onde se lê:
... será taxado por
base e equivalente...
Leia-se:
...será tomado por base o equivalente ...
Onde se lê:
... reduzido de 20 (vinte por cento) e por índice dessa base,
e númro 50 ...
Leia-se:
... reduzido de 20 % (vinte por cento), e, por índice dessa base,
o número 50.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1963, Página 8460 (Retificação)