Legislação Informatizada - Decreto nº 52.582, de 30 de Setembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.582, de 30 de Setembro de 1963
Dá nova redação ao artigo 1º e ao inciso II do artigo 2º do Decreto n.º 32.574, de 13 de abril de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140, 150 e 164 letra b, do código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art.
1º O artigo 1º do Decreto nº 32.574, de 13 de abril de 1953, passa a ter a
seguinte redação:
É outorgada à Prefeitura Municipal de Dianópolis concessão para o aproveitamento progressivo da cachoeira existente no rio Manoel Alvinho, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás.
Art.
2º O inciso II do artigo 2º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte
redação:
"Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia em três (3) vias, dentro do prazo de (120) cento e vinte dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à primeira etapa do aproveitamento, e dentro dos prazos que lhe forrem determinados, os relativos às demais etapas".
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1963, Página 8555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 701 Vol. 8 (Publicação Original)