Legislação Informatizada - Decreto nº 52.564, de 30 de Setembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.564, de 30 de Setembro de 1963

Autoriza Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir linha de transmissão.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, decreta:

     Art. 1º Fica autorizada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a construir uma linha de transmissão entre a Usina de Salto Grande e o distrito de Ipatinga município de Coronel Fabriciano, no Estado de Minas Gerais.

      § 1º Em portaria do Ministério das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão.

      § 2º A referida linha se destina ao suprimento da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS.

     Art. 2º Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

      I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto os estudos, projetos e orçamentos relativos à linhas de transmissão;
      II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, excetuanda-as de acôrdo com os projetos aprovados ou as modificações que forem autorizadas.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 691 Vol. 8 (Publicação Original)