Legislação Informatizada - Decreto nº 52.541, de 30 de Setembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.541, de 30 de Setembro de 1963

Transfere da Empresa Elétrica Municipal para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Guarabira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 de Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 e artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, decreta:

     Art. 1º Fica transferida para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Guarabira, Estado da Paraíba, de que era titular a Empresa Elétrica Municipal, em virtude do Decreto nº 51.110, de 2 de agôsto de 1961.

     Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o estatuto disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1963, Página 8435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 677 Vol. 8 (Publicação Original)