Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 52.537, de 30 de Setembro de 1963

EMENTA: Transfere da Companhia de Eletricidade do Médio Rio Doce para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica na sede do município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1963, Página 8435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 675 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessões
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO MÉDIO RIO DOCE
CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S.A.