Legislação Informatizada - Decreto nº 52.532, de 30 de Setembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.532, de 30 de Setembro de 1963

Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumurim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa empresa a promover as desapropriações.

(Publicado no Diário Oficial de 3 de outubrode 1963)

Retificação

Onde se lê:
1 - Área de 3.537.072 m² (três (três mil quinhentos e trinta e sete mil e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Menk.

Leia-se:
1 - Área de 3.537.072 m² (três milhões quinhentos e trinta e sete mil e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino Menk.

Onde se lê:
27 - Área de 361.252 m² (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Mendes.

Leia-se:
27 - Área de 461.252 m² (quatrocentos e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana Mendes.

Onde se lê:
35 - Área de 716.320 m² (setecentos e trinta e oito metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Morais.

Leia-se:
35 - Área de 716.320 m² (setecentos e dezesseis mil trezentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Morais.

Entre os ns. 35 e 37, acrescene-se:

36 - Área de 9.438m² (nove mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Morais.

Onde se lê:
63 - Área de 79.860 m² (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lourenço Batista de Camargo.

Leia-se:
63 - Área de 79.860 m² (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lourenço Batista de Carmargo.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1963, Página 10336 (Retificação)