Legislação Informatizada - Decreto nº 52.532, de 30 de Setembro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.532, de 30 de Setembro de 1963
Declara de utilidade pública áreas de terra necessárias à bacia de acumulação do aproveitamento hidrelétrico de Jurumurim, das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A., e autoriza essa empresa a promover as desapropriações.
(Publicado no Diário Oficial de 3 de outubrode 1963)
Retificação
Onde se lê:
1 - Área de 3.537.072 m² (três (três mil quinhentos e trinta e
sete mil e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino
Menk.
Leia-se:
1 - Área de 3.537.072 m² (três milhões quinhentos e trinta e
sete mil e setenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino
Menk.
Onde se lê:
27 - Área de 361.252 m² (quatrocentos e sessenta e um mil
duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana
Mendes.
Leia-se:
27 - Área de 461.252 m² (quatrocentos e sessenta e um mil
duzentos e cinquenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a Ana
Mendes.
Onde se lê:
35 - Área de 716.320 m² (setecentos e trinta e oito metros
quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Morais.
Leia-se:
35 - Área de 716.320 m² (setecentos e dezesseis mil trezentos e
vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Manoel Vieira de
Morais.
Entre os ns. 35 e 37, acrescene-se:
36 - Área de 9.438m² (nove mil quatrocentos e trinta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a Manoel Vieira de Morais.
Onde se lê:
63 - Área de 79.860 m² (sessenta e nove mil oitocentos e
sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Lourenço Batista de
Camargo.
Leia-se:
63 - Área de 79.860 m² (sessenta e nove mil oitocentos e sessenta
metros quadrados), de propriedade atribuída a Lourenço Batista de Carmargo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1963, Página 10336 (Retificação)