Legislação Informatizada - Decreto nº 52.523, de 27 de Setembro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.523, de 27 de Setembro de 1963

Autoriza a firma Valuestone Ltda. a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

    Artigo único. Fica autorizada a firma Valuestone Ltda., estabelecida em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1963, Página 8401 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 668 Vol. 8 (Publicação Original)