Legislação Informatizada - Decreto nº 52.523, de 27 de Setembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.523, de 27 de Setembro de 1963
Autoriza a firma Valuestone Ltda. a comprar pedras preciosas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o
Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma Valuestone Ltda., estabelecida em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1963, Página 8401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 668 Vol. 8 (Publicação Original)