Legislação Informatizada - Decreto nº 52.512, de 27 de Setembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.512, de 27 de Setembro de 1963

Altera a lotação de cargos do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.510-63, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, decreta:

    Art. 1º Ficam retificados os Decretos ns. 38.673, de 27 de janeiro de 1956 e 38.966, de 3 de abril de 1956, para o fim de fixar lotação no Conselho Superior de Tarifa, excluindo:

    a) da lotação numérica e nominal conjunta de Oficial de Administração da Diretoria da Despesa Pública, 1 cargo ocupado por João Carlos da Fonseca.

    Art. 2º O servidor constate do presente Decreto passa a integrar a lotação numérica e nominal do Conselho Superior de Tarifa.

    Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8318 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 406 Vol. 6 (Publicação Original)