Legislação Informatizada - Decreto nº 52.508, de 27 de Setembro de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.508, de 27 de Setembro de 1963
Extingue a 2ª Coletoria Federal em Jacareí, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Jacareí, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, DF., 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1963, Página 8401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 667 Vol. 8 (Publicação Original)