Legislação Informatizada - Decreto nº 52.496, de 23 de Setembro de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.496, de 23 de Setembro de 1963

Revoga o art. 2º do Decreto n.º 50.564, de 09 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º O art. 2º do Decreto número 50.564, de 9 de maio de 1961 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A missão de que trata o artigo anterior, será cumulativa com a Embaixada do Brasil na Tailândia.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Aguinaldo Boulitreal Fragoso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8317 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 403 Vol. 6 (Publicação Original)