Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.493, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.493, DE 23 DE SETEMBRO DE 1963

Promulga a Convenção sobre a Organização Marítima Consultiva Internacional, assinada em Genebra, a 06 de março de 1948.

    No art. 28,

    ONDE SE :

    ... de cabina e de ...

    LEIA-SE:

    ... de cabine e de ...

    No art. 31,

    ONDE SE :

    ... sessão e adota ...

    LEIA-SE:

    ... sessão anual e adota ...

    No art. 34,

    ONDE SE :

    ... centralizar o distribuir ...

    LEIA-SE:

    ... centralizar e distribuir ...

    No art. 49

    ONDE SE :

    ... todas as autras organizações

    LEIA-SE:

    ... todas as outras organizações

    No art. 55,

    ONDE SE :

    ... Comissão de Segurança de seus respectivos mandatos.

    LEIA-SE:

    ... Comissão de Segurança Marítima de resolver a diferença ou questão que surgir durante os períodos de seus respectivos mandatos.

    No art. 59,

    ONDE SE :

    ... de território mencionados ...

    LEIA-SE:

    ... de territórios mencionados ...

    No art. 63, anexo I,

    ONDE SE :

    Bélga - Índia

    LEIA-SE:

    Bélgica - Índia

    No mesmo artigo anexo II,

    ONDE SE :

    ... à Organização ou em relação ...

    LEIA-SE:

    ... à Organização os Membros aplicarão a Organização, ou em relação ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1963, Página 9631 (Retificação)