Legislação Informatizada - Decreto nº 52.486, de 20 de Setembro de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.486, de 20 de Setembro de 1963

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, decreta:

     Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960 e retificado pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 51.417, de 23 de fevereiro de 1962, e 51.661, de 15 de janeiro de 1963, na parte referente à serie de classes de Escriturário e à classe de Escrevente-Dactilógrafo, bem como a respectiva relação nominal dos ocupantes das mesmas.

     Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º O presente decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1963, Página 8129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 391 Vol. 6 (Publicação Original)