Legislação Informatizada - Decreto nº 52.477, de 16 de Setembro de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.477, de 16 de Setembro de 1963

Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto n.º 814, de 31 de março de 1962, e 1º dos Decretos número 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1878, de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963 e 52.148, de 25 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.148, de 25 de junho de 1963.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de setembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1963, Página 7980 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 382 Vol. 6 (Publicação Original)