Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação

DECRETO Nº 52.476, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Promulga a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher, adotado por ocasião da VII Sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de 1963)

RETIFICAÇÃO

No texto do Decreto, onde se lê: ... Decreta que a referida Convenção apenas por cópia, ...

Leia-se: ... Decreta que a referida Convenção apensa por cópia, ...

Reproduz-se - Artigo 7º da Convenção por ter saído com incorreções:

Artigo 7

     Se, no momento da assinatura, da ratificação ou da adesão, um Estado formular uma reserva a um dos artigos da presente Convenção o Secretário-Geral comunicará o texto da reserva a todos os Estados que são ou vierem a ser partes desta Convenção. Qualquer Estado que não aceitar a reserva poderá, dentro do prazo de noventa dias, a partir da data dessa comunicação, (ou da data em que passou a fazer parte da Convenção), notificar ao Secretário-Geral que não aceita a dita reserva. Neste caso a Convenção não vigorará entre êsse Estado e o Estado que formulou a reserva. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1963, Página 8131 (Retificação)