Legislação Informatizada - Decreto nº 52.453, de 6 de Setembro de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.453, de 6 de Setembro de 1963
Torna sem efeito o Decreto n.º 2.087, de 18 de janeiro de 1963, para reestabelecer a vigência do Decreto n.º 934, de 04 de maio de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963, que tornou sem efeito o Decreto número 934, de 4 de maio de 1962, restabelecida a vigência dêste último diploma legal.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºda República.
JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1963, Página 7749 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 354 Vol. 6 (Publicação Original)