Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.451, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.451, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação do Hospital de Agudos, com sede em Agudos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 16.024 de 1952.

decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação do Hospital de Agudos" com sede em Agudos Estado de São Paulo.

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Aberlado Jurema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1963, Página 9009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 663 Vol. 8 (Publicação Original)