Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
(Publicado no D. O. de 10.9.1963)
Retificação
Página 7.808, 3ª coluna,
No art. 1º, onde se lê:
... SUDENE a área de 66.444,00m²
Leia-se:
... SUDENE a área de 96.444,00m²
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7950 (Retificação)