Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 52.450, DE 5 DE SETEMBRO DE 1963
EMENTA: Declara de utilidade pública, para o efeito de desapropriação, pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) área de terrenos situada à margem leste da Estrada da Imbiribeira, logo ao descer da Ponte de Motocolombó, no local denominado Miramar, na Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1963, Página 7806 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 353 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1963, Página 7950 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TERRENOS DE UNIÃO - Desapropriação
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - Terrenos
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - Terrenos