Legislação Informatizada - Decreto nº 52.442, de 3 de Setembro de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.442, de 3 de Setembro de 1963
Aprova o Regimento do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura.
(Publicado no Diário Oficial, de 10 de setembro de 1963 e retificado no de 19-9-63)
Retificação
Regimento do Departamento de Recursos Naturais Renováveis
Art. 1º, onde se lê:
... Recursos naturais com ênfase ...
Leia-se:
... recursos naturais, com ênfase ...
Art. 2º, no § 2º, onde se lê:
... composto de três (3) membros ...
Leia-se:
... composta de três (3) membros ...
Art. 14, onde se lê:
A Divisão de Silvicultura compete:
Leia-se:
A Divisão de Silvicultura compete:
Art. 15, onde se lê:
A Seção de Pesquisas Florestais ...
Leia-se:
A Seção de Pesquisas Florestais ...
Art. 18, onde se lê:
VI - ... em águas pluviais e lacustres ...
Leia-se:
VI - ... em águas luviais e lacustres ...
Art. 19, onde se lê:
III - ... das florestas das demais formas ... e
demais cobertura floristica ...
Leia-se:
III - ... das florestas das demais formas ... e demais coberturas
floristicas ...
Onde se lê:
... IV - planejar a campanha de educação lorestal ...
Leia-se:
... IV - planejar a campanha de educação florestal ...
Art. 20, onde se lê:
... Seção de Investigações ...
Leia-se:
... A Seção de Investigações ...
Onde se lê:
I ... águas necessários à sua conservação lentro do equilíbrio
biológico; ...
Leia-se:
I ...águas necessários à sua conservação dentro do equilíbrio
biológico; ...
Onde se lê:
II - ... a flora e a fauna indígena ...
Leia-se:
II - ... a flora e a fauna indígenas ...
Onde se lê:
III - ... referentes a importância ...
Leia-se:
III - ... referentes à importância ...
Onde se lê:
XI - ... Parques, Reúgios ...
Leia-se:
XI - ... Parques, Refúgios ...
Onde se lê:
XIV - ... resultado dos estados ...
Leia-se:
XIV - ...resultado dos estudos ...
Art. 21, onde se lê:
III - Estudar em colaboração ...
Leia-se:
III - Estudar, em colaboração ...
Onde se lê:
VI - ... Reanzar ...
Leia-se:
VI - ... Realizar ...
Art. 23, onde se lê:
III - ... suas causa se responsáveis; ...
Leia-se:
III - ... suas causas e responsáveis; ...
Art. 29, onde se lê:
X - ... principalmente lun e professores ...
Leia-se:
X - ... principalmente alunos e professores ...
Art. 33, onde se lê:
I - ... que disser respetio ...
Leia-se:
I - ... que disser respeito ...
Art. 38, onde se lê:
I - ... superintender, de acordo com a legislação
normas ...
Leia-se:
I - ... superintender, de acordo com a legislação, normas ...
Onde se lê:
VI - ... providências necesárias ...
Leia-se:
VI - ... providências necessárias ...
Onde se lê:
XII - ... omunicar-se:...
Leia-se:
XII - ... comunicar-se:...
Art. 39, onde se lê:
XV- ... prvidenciar a fim de que funcionários do
DRNR, façam estágio no órgão sob sua direção até ao prazo de cento e vinte dias
visando a uniformidade dos seus serviços; ...
Leia-se:
XV- ... prvidenciar a fim de que funcionários do DRNR, façam
estágio no órgão sob sua direção, até ao prazo de cento e vinte dias,
visando à uniformidade dos seus serviços; ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10961 (Retificação)