Legislação Informatizada - Decreto nº 52.442, de 3 de Setembro de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.442, de 3 de Setembro de 1963

Aprova o Regimento do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Ministério da Agricultura.

(Publicado no Diário Oficial, de 10 de setembro de 1963 e retificado no de 19-9-63)

Retificação

Regimento do Departamento de Recursos Naturais Renováveis

Art. 1º, onde se lê:
... Recursos naturais com ênfase ...

Leia-se:
... recursos naturais, com ênfase ...

Art. 2º, no § 2º, onde se lê:
... composto de três (3) membros ...

Leia-se:
... composta de três (3) membros ...

Art. 14, onde se lê:
A Divisão de Silvicultura compete:

Leia-se:
A Divisão de Silvicultura compete:

Art. 15, onde se lê:
A Seção de Pesquisas Florestais ...

Leia-se:
A Seção de Pesquisas Florestais ...

Art. 18, onde se lê:
VI - ... em águas pluviais e lacustres ...

Leia-se:
VI - ... em águas luviais e lacustres ...

Art. 19, onde se lê:
III - ... das florestas das demais formas ... e demais cobertura floristica ...

Leia-se:
III - ... das florestas das demais formas ... e demais coberturas floristicas ...

Onde se lê:
... IV - planejar a campanha de educação lorestal ...

Leia-se:
... IV - planejar a campanha de educação florestal ...

Art. 20, onde se lê:
... Seção de Investigações ...

Leia-se:
... A Seção de Investigações ...

Onde se lê:
I ... águas necessários à sua conservação lentro do equilíbrio biológico; ...

Leia-se:
I ...águas necessários à sua conservação dentro do equilíbrio biológico; ...

Onde se lê:
II - ... a flora e a fauna indígena ...

Leia-se:
II - ... a flora e a fauna indígenas ...

Onde se lê:
III - ... referentes a importância ...

Leia-se:
III - ... referentes à importância ...

Onde se lê:
XI - ... Parques, Reúgios ...

Leia-se:
XI - ... Parques, Refúgios ...

Onde se lê:
XIV - ... resultado dos estados ...

Leia-se:
XIV - ...resultado dos estudos ...

Art. 21, onde se lê:
III - Estudar em colaboração ...

Leia-se:
III - Estudar, em colaboração ...

Onde se lê:
VI - ... Reanzar ...

Leia-se:
VI - ... Realizar ...

Art. 23, onde se lê:
III - ... suas causa se responsáveis; ...

Leia-se:
III - ... suas causas e responsáveis; ...

Art. 29, onde se lê:
X - ... principalmente lun e professores ...

Leia-se:
X - ... principalmente alunos e professores ...

Art. 33, onde se lê:
I - ... que disser respetio ...

Leia-se:
I - ... que disser respeito ...

Art. 38, onde se lê:
I - ... superintender, de acordo com a legislação normas ...

Leia-se:
I - ... superintender, de acordo com a legislação, normas ...

Onde se lê:
VI - ... providências necesárias ...

Leia-se:
VI - ... providências necessárias ...

Onde se lê:
XII - ... omunicar-se:...

Leia-se:
XII - ... comunicar-se:...

Art. 39, onde se lê:
XV- ... prvidenciar a fim de que funcionários do DRNR, façam estágio no órgão sob sua direção até ao prazo de cento e vinte dias visando a uniformidade dos seus serviços; ...

Leia-se:
XV- ... prvidenciar a fim de que funcionários do DRNR, façam estágio no órgão sob sua direção, até ao prazo de cento e vinte dias, visando à uniformidade dos seus serviços; ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1963, Página 10961 (Retificação)