Legislação Informatizada - Decreto nº 52.413, de 28 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.413, de 28 de Agosto de 1963

Determina providências para cumprimento do disposto art. 32 da Lei n.º 4.242, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os Ministérios, Órgãos diretamente subordinados á Presidência da República e as Autarquias encaminharão ao Departamento Administrativo do Serviço Público, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir a publicação dêste Decreto, a relação dos respectivos órgãos de deliberação coletiva, acompanhada dos seguintes elementos:

      I - legislação referente a cada um dos órgãos de deliberação coletiva, de modo a que seja possível verificar as respectivas atribuições, composição e retribuição pecuniáia devida a seus membros;
      II - a indicação de número mínimo e máximo de seções mensais, ordinárias e extraordinárias, a que se está obrigado cada órgão de deliberação coletiva;
      III - a apresentação de dados astravés dos quais se possa aquilatar a importância, o vulto e a complexibilidade das atribuições e responsabilidades de cada órgão colegiado, juntando, inclusive, elementos estatísticos sôbre as respectivas atividades durante o primeiro semestre do corrente ano.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Abelardo Jurema
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
João Augusto de Araújo Castro
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Oswaldo Lima Filho
Paulo de Tarso
Amaury Silva
Anysio Botelho
Wilson Fadul
Antônio de Oliveira Britto
Egydio Michaelsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1963, Página 7549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 298 Vol. 6 (Publicação Original)