Legislação Informatizada - Decreto nº 52.391, de 21 de Agosto de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.391, de 21 de Agosto de 1963

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Belo Horizonte (MG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts números 1.165 e 1.180 do Código Civil, decreta:

     Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que o Deputado Antônio Luciano Pereira Filho pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 8.450,00m² (oito mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), destinados à instalação de um Rádio Farol VOR, adjacente do aeródromo de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com o processo M Aer 05-01-6524-63, protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o número 5.869-63, no qual se encontra a planta dos terrenos.

     Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agôsto de 1963; 142º a Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 286 Vol. 6 (Publicação Original)