Legislação Informatizada - Decreto nº 52.390, de 21 de Agosto de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.390, de 21 de Agosto de 1963

Altera dispositivos do Decreto n.º 52.275, de 17 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º O parágrafo único do Artigo 7º do Decreto n° 52.275, de 17 de julho de 1963, que institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único. Serão convocados para participar das reuniões da Comissão, quando necessário:

    a) os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas Tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;

    b) os representantes dos respectivos órgãos de classe;"

    Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Egydio Michaelsen
Antônio de Oliveira Britto
Amaury Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7331 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 285 Vol. 6 (Publicação Original)