Legislação Informatizada - Decreto nº 52.390, de 21 de Agosto de 1963 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 52.390, de 21 de Agosto de 1963
Altera dispositivos do Decreto n.º 52.275, de 17 de julho de 1963.
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 7º do Decreto n° 52.275, de 17 de julho de 1963, que institui o Conselho Nacional de Política Salarial e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Serão convocados para participar das reuniões da Comissão, quando necessário:
a) os dirigentes dos órgãos ou entidades cujas Tabelas de remuneração de pessoal sejam objeto de revisão ou alteração;
b) os representantes dos respectivos órgãos de classe;"
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Expedito Machado
Egydio
Michaelsen
Antônio de Oliveira Britto
Amaury Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 285 Vol. 6 (Publicação Original)