Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.370, DE 19 DE AGOSTO DE 1963

Revoga o Decreto n.º 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecendo a vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição;

E tendo em vista o expressamente disposto no artigo 41 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961, decreta:

     Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963, restabelecida assim a plena vigência do artigo 68 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, do Presidente do Conselho de Ministros.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7330 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)