Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.368, DE 19 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.368, DE 19 DE AGOSTO DE 1963
Promulga o Protocolo Adicional ao Ajuste de Comércio e Pagamento, entre o Brasil e a Iugoslávia, assinado em Belgrado, a 29 de Abril de 1961.
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 16, de 23 de novembro de 1962, o Protocolo Adicional ao Ajuste de Comércio e Pagamento, assinado em Belgrado, a 29 de abril de 1961, entre os Estados Unidos do Brasil e República Socialista Federativa da Iugoslávia.
E havendo sido trocados em Belgrado, a 25 de junho de 1963, ao respectivos instrumentos de ratificação por parte de ambos países;
Decreta que o referido Protocolo Adicional, apenso, por cópia, ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1963, Página 7329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)