Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.366, DE 16 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.366, DE 16 DE AGOSTO DE 1963

Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Fixação dos Valores dos Complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra "b" da Lei n.º 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1963.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1963, Página 7199 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 268 Vol. 6 (Publicação Original)