Legislação Informatizada - Decreto nº 52.362, de 16 de Agosto de 1963 - Publicação Original

Decreto nº 52.362, de 16 de Agosto de 1963

Altera a lotação numérica do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

    Art. 1º Passam a integrar a lotação da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores os cargos de Assistente Jurídico do seu Quadro de Pessoal, com os respectivos ocupantes, abaixo relacionados:

    1 - Francisco Gurgel do Amaral Valente.

    2 - Ademaro Mollo.

    3 - Leopoldo Cesar de Miranda Lima Filho.

    4 - Álvaro Peçanha Martins.

    5 - Coriolano Scócio Alexandrino.

    6 - Ernesto Gurgel Valente.

    7 - Hélio d'Almeida Cipriano.

    8 - João Carlos Ribeiro de Navarro.

    9 - João Monteiro Bona.

    10 - Paulo Gomes Fernandes Vieira.

    11 - Rui de Castro Fernandes.

    12 - Waldir de Souza Beiriz.

    13 - Noemia Lisboa de Castro.

    Art. 2º Compete à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores prestar assistência jurídica aos diversos órgãos ministeriais, através dos Assistentes Jurídicos.

    Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, os Assistentes Jurídicos serão distribuídos por ato do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, por proposta do respectivo Consultor Jurídico.

    Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Fernando Paulo Carrilho Milanez


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1963, Página 7717 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 255 Vol. 6 (Publicação Original)