Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.360, DE 16 DE AGOSTO DE 1963
Declara de utilidade publica a Fundação América de Viveiros com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que
consta do Processo M.J.N.I. nº 37.274, de 1953, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, da Fundação América de Viveiros, com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 16 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
JOÃO GOULART
Fernando Paulo Carrilho Milanez
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1963, Página 8313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)