Legislação Informatizada - Decreto nº 52.356, de 14 de Agosto de 1963 - Retificação

Decreto nº 52.356, de 14 de Agosto de 1963

Declara de interesse social para fins de desapropriação as áreas de terras situadas no município de Magé, 1º e 4º distritos, com a denominação de São José da Cachoeira ou Cachoeira ou Cachoeirinha e outra no lugar Campanha, em Iriri.

(Publicado no Oficial de 16-8-63 - Parte I - Seção I)

Retificação

No preâmbulo, onde se lê:
... Decreto-lei número 3.385, de 21 de ...

Leia-se:
...Decreto-lei número 3.365, de 21 de ...

No art. 1º, onde se lê:
ou Cachoeira uou Cachoerinha, e a outra no ...

Leia-se:
ou Cachoeira ou Cachoeirinha, e a outra no ...

Na alínea "a" do mesmo artigo, onde se lê:
... e entre eles e do "Roncador" adquirido pelos ...

Leia-se:
e entre eles e do Roncador adquirido pelos

Ainda no mesmo artigo, na alínea "b", onde se lê:
... área de terras com 669.363,60 m² (seiscentos e sessenta e ...

Leia-se:
área de terras com 669.063,60 m² (seiscentos e sessenta e ...

No art. 2º, onde se lê:
... do artigo anterior é descretada com fundamento nos ...

Leia-se:
... do artigo anterior é decretada com fundamento nos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1963, Página 7374 (Retificação)