Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.298, DE 24 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.298, DE 24 DE JULHO DE 1963

Abre, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.180 de 11 de dezembro de 1962 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade pública, Decreta:

     Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$826.200,00 (oitocentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros) para atender, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960, ao pagamento de gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva, à razão de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão, para cada membro, e gratificação pró-labore, da Comissão de reparações de Guerra.

      Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1963, Página 6505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 126 Vol. 6 (Publicação Original)