Legislação Informatizada - Decreto nº 52.293, de 24 de Julho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.293, de 24 de Julho de 1963
Dispõe sôbre a denominação e manutenção do estabelecimento de ensino que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e em vista do que consta no processo número 71.649-62, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Artigo único. A Faculdade Católica de Filosofia de Campina Grande, no Estado da Paraíba a que se refere o Decreto nº 45.820, de 16 de abril de 1959, passa a denominar-se Faculdade de Filosofia de Campina Grande e a ser mantida pela Fundação para Desenvolvimento da Ciência e da Técnica.
Brasília, 24 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1963, Página 9761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 652 Vol. 8 (Publicação Original)