Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.283, de 22 de Julho de 1963
EMENTA: Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que faz o Estado de Goiás, de 3 (rês) terrenos, situados na cidade de Goiânia necessários ao Ministério da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1963, Página 6403 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 57 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA GUERRA - Terrenos
TERRENOS DA UNIÃO - Doação de terceiros
TERRENOS DA UNIÃO - Doação de terceiros