Legislação Informatizada - Decreto nº 52.266, de 17 de Julho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.266, de 17 de Julho de 1963
Proíbe a nomeação ou admissão de Pessoal, na forma que estabelece, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de julho de 1963)
RETIFICAÇÃO
Republica-se o art. 5º, por ter saído com incorreções:
Art. 5º A inobservância do disposto neste Decreto será considerada lesão aos cofres públics, acarretando, ao funcionário beneficiado e aos responsáveis pelo ato,pena de demissão, sem prejuízo de procedimento criminal cabível.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1963, Página 6405 (Retificação)