Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.261, DE 16 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.261, DE 16 DE JULHO DE 1963

Concede à Carbonífera Barão do Rio Branco S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87 nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

     Artigo único. É concedida a Carbonífera Barão do Rio Branco S.A. constituída por Assembléia de 30 de junho de 1960 e 25 de outubro de 1961, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar com emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sob o objeto dêsta autorização.

Brasília, 16 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1963, Página 6285 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 41 Vol. 6 (Publicação Original)