Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.254, DE 10 DE JULHO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Leprologia, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, DF., em 10 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART 
Wilson Fadul


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1963, Página 6093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 32 Vol. 6 (Publicação Original)