Legislação Informatizada - Decreto nº 52.216, de 2 de Julho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.216, de 2 de Julho de 1963
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto n. 51717, de 18 de fevereiro de 1963, que dá nova redação à Seção I do Capítulo 1º do Regimento dos Orgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto n. 23.822 de 10 de Outubro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 51.717, de 18 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:
- Serviço de Comunicação
- Serviço de Transporte
- Serviço de Luz e Fôrça
- Serviço de Conservação
- Serviço de Segurança
- Secretária Administrativa"
Art. 2º Compete à Secretária Administrativa realizar trabalhos de protocolo, expediente e mecanografia do Gabinete Militar, bem como a prestar assistência direta aos Subchefes do Gabinete Militar.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)