Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.213, DE 2 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.213, DE 2 DE JULHO DE 1963

Oficializa medalha cultural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MEC-41.453-62, decreta:

     Art. 1º Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Martim Afonso de Souza", instituída pelo Instituto Histórico e Geográfico Guarujá-Bertioga.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)