Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.213, DE 2 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.213, DE 2 DE JULHO DE 1963
Oficializa medalha cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo
MEC-41.453-62, decreta:
Art. 1º Fica
oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a medalha cultural "Martim
Afonso de Souza", instituída pelo Instituto Histórico e Geográfico
Guarujá-Bertioga.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 6 Vol. 6 (Publicação Original)