Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.211, DE 2 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.211, DE 2 DE JULHO DE 1963
Retifica as relações nominais que acompanharam o Decreto n.º 51.536, de 21 agosto de 1962, que retificou o enquadramento e funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto n.º 49.343, de 25 de novembro de 1960, e que aprovou enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no artigo 2º, da Lei n.º 3.969, de 5 de outubro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:
Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as relações nominais do pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.536, de 21 de agôsto de 1962.
Art. 2º Os efeitos da retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecem a partir das datas previstas no art. 4º do mencionado decreto.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5912 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)