Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.211, DE 2 DE JULHO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.211, DE 2 DE JULHO DE 1963

Retifica as relações nominais que acompanharam o Decreto n.º 51.536, de 21 agosto de 1962, que retificou o enquadramento e funções do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, aprovado pelo Decreto n.º 49.343, de 25 de novembro de 1960, e que aprovou enquadramento do pessoal do mesmo órgão beneficiado pelo disposto no artigo 2º, da Lei n.º 3.969, de 5 de outubro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, decreta:

     Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as relações nominais do pessoal do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 51.536, de 21 de agôsto de 1962.

     Art. 2º Os efeitos da retificação, a que se refere o artigo anterior, prevalecem a partir das datas previstas no art. 4º do mencionado decreto.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)