Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.205, DE 28 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original
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DECRETO Nº 52.205, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Declara de utilidade pública o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo número M.J.N.I. 18.734, de 1962, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Círculo Operário Riograndino, com sede na Cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1963, Página 7119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 542 Vol. 6 (Publicação Original)