Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.204-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 52.204-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963
Declara de utilidade publica a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.
|
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 30.159, de 1962, decreta: Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Caritativo-Literária São José", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República. RANIERI MAZZILLI |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 650 Vol. 8 (Publicação Original)