Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.203-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

DECRETO Nº 52.203-A, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.592, de 1962, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Catarinense de Educação, com sede em Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.

RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1963, Página 8593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 541 Vol. 6 (Publicação Original)