Legislação Informatizada - DECRETO Nº 52.203, DE 28 DE JUNHO DE 1963 - Publicação Original

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DECRETO Nº 52.203, DE 28 DE JUNHO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 52.893, de 1962, decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Esperança, com sede em Santos, Estado de São Paulo.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Abelardo Jurema

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1963, Página 8481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 650 Vol. 8 (Publicação Original)