Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 52.200, de 28 de Junho de 1963
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, os imóveis sitos à Rua da Praia nºs. 10,12 e 14, necessários à construção ao ramal ferroviário de acesso ao porto de Camocim, no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1963, Página 6239 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 540 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1963, Página 6361 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS - Imóveis
IMÓVEIS DA UNIÃO - Desapropriação
PORTOS - Camocim
IMÓVEIS DA UNIÃO - Desapropriação
PORTOS - Camocim