Legislação Informatizada - Decreto nº 52.194, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.194, de 28 de Junho de 1963

Concede reconhecimento de curso.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, decreta:

     Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Auxiliar de Enfermagem, da Escola de Auxiliares de Enfermagem "Mater Admirabilis", mantida pela Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina, no Estado do Paraná.

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Paulo de Tarso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1963, Página 5912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 537 Vol. 6 (Publicação Original)