Legislação Informatizada - Decreto nº 52.184, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original

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Decreto nº 52.184, de 28 de Junho de 1963

Autoriza estrangeiros a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 e do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Ficam Antônio Caravaglia e Luigia de Bernardi Caravaglia, ambos de nacionalidade italiana, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração 1/25% (um vinte e cinco por cento) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.856 antigo, no Estado da Guanabara, conforme decreto protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 341.217, de 1961.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI
Carlos Alberto de Carvalho Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1963, Página 8457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 649 Vol. 8 (Publicação Original)