Legislação Informatizada - Decreto nº 52.165, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 52.165, de 28 de Junho de 1963

Modifica a redação do artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 29.807, de 15 de julho de 1951.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidência da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º O artigo 23 do Regimento da Comissão do Vale do São Francisco, aprovado pelo Decreto nº 29.807, de 25 de julho de 1951, passará a ter a seguinte redação:

     "Art. 23 Á S. M., que será chefiada por Engenheiro Civil, compete:"

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

RANIERI MAZZILLI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5701 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 526 Vol. 4 (Publicação Original)