Legislação Informatizada - Decreto nº 52.165, de 28 de Junho de 1963 - Publicação Original
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Decreto nº 52.165, de 28 de Junho de 1963
Modifica a redação do artigo 23 do Regimento aprovado pelo Decreto n.º 29.807, de 15 de julho de 1951.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de Presidência da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Art. 1º O artigo 23 do
Regimento da Comissão do Vale do São Francisco, aprovado pelo Decreto nº 29.807,
de 25 de julho de 1951, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 23 Á S. M., que será chefiada por Engenheiro Civil, compete:"
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
RANIERI MAZZILLI
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1963, Página 5701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 526 Vol. 4 (Publicação Original)