Legislação Informatizada - Decreto nº 52.148, de 25 de Junho de 1963 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 52.148, de 25 de Junho de 1963
Prorroga o prazo a que se refere os artigos 2º do Decreto n.º 814, de 31 de março de 1962 e 1. dos Decretos nºs. 1396, de 19 de setembro de 1962, 1.878, de 13 de dezembro de 1962 e 61.863, de 25 de março de 1963.
(Publicado no Diário Oficial de 26.6.63 - Parte I - Seção I)
Retificação
Em seguida a ementa, inicia-se:
O Presidente da República, Na data do
Decreto, onde se lê:
Brasília, 17 de junho ...
Leia-se:
Brasília, 25 de junho ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1963
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1963, Página 5563 (Retificação)